PATOS - COMÉRCIO E SERVIÇOS LIBERADOS
19/07/2021 - Jornal O Poder
O novo decreto de Patos, no Sertão da Paraíba, libera o funcionamento de bares e restaurantes até meia noite. O decreto, assinado pelo prefeito Nabor Wanderley, flexibiliza ainda mais o horário e funcionamento de setores estratégicos da economia. As novas regras entraram em vigor a partir do sábado e terão validade até o dia 31 de julho.
Com o novo decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento presencial das 6h às 00h, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mas cumprindo o distanciamento de 1,5m entre as mesas.
RODOVIÁRIAS E RODOVIAS
Estes horários de funcionamento não se aplicam a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após meia noite.
Fica proibido nos bares, restaurantes, áreas de lazer, clubes e similares, a apresentação de shows artísticos, apresentações musicais, transmissão de shows e transmissão de atividades esportivas.
MISSAS E CULTOS
As missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa presencial só poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
ENSINO SÓ REMOTO
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto;
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto. As aulas práticas dos cursos superiores; cursos livres e técnicos relativos à área de saúde; e de autoescolas poderão ser realizadas presencialmente;
PRIVADAS
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
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