Justiça Lenta - Ceará: ação trabalhista de 30 anos
22/06/2022 - Hylda Cavalcanti
Uma decisão da 7ª Vara Federal do Ceará está chamando a atenção do Judiciário e de cidadãos do país inteiro. O juiz Ricardo Cunha Porto negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-servidora pública que tinha ajuizado ação trabalhista há 30 anos e ainda aguarda solução para o caso. Ele argumentou, na sua decisão, que “a culpa pela morosidade do julgamento não é do Judiciário, mas do sistema processual brasileiro como um todo”.
PARADA
A ação foi ajuizada em 1992 e ainda se encontra em fase de cumprimento de sentença. Foi ajuizada pela autora e outros 31 servidores públicos contra o estado do Ceará (alguns, já falecidos). O processo tramitou no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) por 21 anos para poder seguir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O trânsito em julgado dos recursos foi certificado em 2019 e remetido para a vara de origem, mas permanece até hoje na fase de “cumprimento da sentença” sem que nada aconteça.
CULPA DOS RECURSOS
O juiz disse que embora considere “lamentável” a demora, o caso “não merece indenização”, porque essa demora é “decorrente dos recursos” solicitados tanto pelos autores quanto pelos magistrados e o próprio sistema processual contribui para isso. A ex-servidora tinha pedido R$ 200 mil a título de reparação pela “injustificada e desarrazoada inércia do Judiciário” em efetivar a implementação das diferenças salariais entre 1987 e 1990, com juros e correção monetária. Argumentou que o Judiciário violou o princípio constitucional da duração razoável do processo e que é dever da União reparar os danos morais sofridos pelos trabalhadores. Ao negar o pedido, o juiz destacou que “o princípio da responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de jurisdição”.
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