Receita Federal - Menos burocracia para pendências
21/06/2022 - Hylda Cavalcanti
O Governo Federal publicou ontem (20), instrução normativa determinado que a partir do dia 1º de julho, a apresentação de documento original à Receita Federal para autenticação de cópia simples para resolução de pendências e outras demandas deixa de ser obrigatória. No caso específico de questões referentes à Receita, para a requisição da prestação de serviços do órgão, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
VERIFICAÇÕES
De acordo com o Ministério da Economia, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, mediante a adoção de procedimentos de conferência como verificações locais, caso haja convênio entre o órgão e seus respectivos órgãos emissores.
SELOS E CÓDIGOS
E também, por meio da verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por Tribunais de Justiça (TJs), Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentre outros. Conforme a instrução normativa, os técnicos poderão fazer ainda, em casos de dúvidas, comparações entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas existentes nas bases de dados da Receita.
CONTATO
A Receita, além disso, poderá fazer contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico ou usar demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita. A decisão revoga instruções normativas anteriores sobre o tema de 2020 e de dezembro de 2021.
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