Propaganda partidária - TSE definiu divisão do horário
27/01/2022 - Equipe O Poder
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. Serão 305 minutos de veiculação divididos entre os 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.
VOLTA DA PROPAGANDA
A reforma eleitoral de 2017 havia acabado com a medida, mas, em 8 de dezembro de 2021, o Senado aprovou um projeto de lei autorizando a volta das propagandas partidárias – que não são relacionadas ao horário eleitoral.
TEMPO DE CADA UM
20 minutos e 40 inserções: DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos
10 minutos e 20 inserções: PCdoB, Podemos, Psol, PTB e Solidariedade
5 minutos e 10 inserções: Avante, Novo, Patriotas, PPS, Pros, PSC e PV
DESEMPENHO EM 2018
Para a distribuição do tempo, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).
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