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GAMELEIRA - CÂMARA DE VEREADORES É CONDENADA

26/10/2021 - Equipe O Poder

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O julgamento, pela Segunda Câmara do TCE, de uma denúncia formalizada contra a Câmara Municipal de Gameleira relativa ao exercício financeiro de 2015, resultou em imputação de débito solidário no valor de R$ 548.096,19 ao então presidente da Casa Legislativa, o ex-vereador José Luciano da Silva Henrique, e outras pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelas irregularidades. O processo (nº 1509609-9) teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

DIÁRIAS INDEVIDAS

As acusações, de autoria do ex-vereador Edjair Antônio da Silva, passaram por várias avaliações da equipe técnica do Tribunal de Contas. Foram apontados, na gestão, volumosos pagamentos de diárias indevidas a agentes políticos, funcionários e ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal. Além disso, confirmaram-se irregularidades como despesas sem licitação e ausência de transparência pública.

OUTRAS IRREGULARIDADES

A análise da equipe técnica do TCE verificou, ainda, a inexistência de comprovação da finalidade pública e dos deslocamentos nas concessões, ausência de comprovação da contraprestação laboral, incompatibilidade de horários, liberações mensais rotineiras, remuneração indireta, acúmulo de cargos públicos e documentos inidôneos.
De acordo com o voto da relatora, “a Câmara de Vereadores de Gameleira, sob a presidência de José Luciano da Silva Henrique, autorizou diárias sem norma regulamentadora para concessão, fixação de valores e prestação de contas, o que possibilitou o cometimento de diversas irregularidades na liberação dos recursos públicos”.

REMUNERAÇÃO INDIRETA

De acordo com o documento do Tribunal, a forma como ocorreram as concessões e os usos das diárias evidenciam que as verbas foram liberadas irregularmente, caracterizando-se em remuneração indireta e ilegal, pois foram liberações mensais e logo após o recebimento dos duodécimos pela Câmara. Elas apresentavam indefinição e generalidade na descrição da finalidade dos deslocamentos, contendo, em todos os empenhos, como razão das viagens, o fim de “tratar assuntos de interesse do município” ou “resolver assuntos da Câmara”.

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