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ARTIGO de Edgar Moury Fernandes Neto* - PAÍS IMPREVISÍVEL E INSTÁVEL

25/10/2021 - Edgar Moury Fernandes Neto

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O país vive um momento de ebulição e posições extremas, com nefastos efeitos no ambiente social e econômico.
Fundamentalismo, relativização de regras, autopromoção, generalização, vaidade, desonestidade intelectual, dentre outros vícios, estão a contaminar o debate e a afastar o Direito (e as instituições) de sua razão de ser.

SÓ AS REGRAS SALVAM
Defender seja a norma vigente aplicada, independentemente de simpatia, partidarismo, fé ou opinião pessoal, significa promover o Direito como instrumento de estabilidade e previsibilidade, o que, em última análise, é o que importa extrair do Poder Público, na acepção de garantia e amparo ao indivíduo que esse ente público traz em seu bojo.

IMPESSOALIDADE
A norma jurídica não pode variar dependendo de quem seja a "pessoa" a atingir.
Ampla defesa, contraditório, devido processo legal, direito ao sigilo, princípio da legalidade, presunção de inocência, dentre outras garantias, devem ter exatamente o mesmo conteúdo e extensão, seja o seu destinatário, homem ou mulher, hétero, trans ou homossexual, político ou eleitor, empresário ou empregado, autoridade pública ou cidadão comum.

CADA UM NO SEU QUADRADO
O Direito não vive sem coerência e critério retilíneo, pois, sem esses traços, vira um instrumento de injustiça, casuísmo e apreensão social.
A ninguém é dada a prerrogativa de ignorar as leis, por melhor que possa ser, supostamente, a intenção.
No cenário jurídico, a cada ator cabe apenas o seu exato papel. Atuar além do limite, sobretudo quanto ao rol de competências, não bastasse ser arbitrário e antidemocrático, cria tumulto e afasta o serviço jurídico do imprescindível papel de promover paz social e bem comum.

NÃO À CULTURA DA CULPA
No exercício da jurisdição, sobretudo plano penal e administrativo, é imprescindível prover justiça conforme a lei e as regras de processo.
Com efeito, a "cultura da culpa" criou no Brasil um ambiente de medo e receio, prejudicial aos negócios e às pessoas, as quais, não têm como confiar na norma e nas instituições como portos seguros e nortes a seguir.

QUANDO TUDO É ILÍCITO, NADA É ILÍCITO
A ordem jurídica não permite equiparar, como vem ocorrendo em diversos casos, falha contratual a crime, liberdade na fixação de preços a sobre preço, incompetência administrativa a improbidade, como se nenhuma diferença houvesse entre os conceitos e se pudesse processar, a tudo e a todos, como uma coisa só, pois isso nivela falhas que são próprias às atividades empresarias e administrativas, com atos que reclamam dolo para que se lhes possam qualificar como ofensivos à ordem penal e administrativa.

LEI E ORDEM
Não é compatível com o sistema jurídico-constitucional classificar determinada conduta como crime, sem prévia definição legal, pois isso implica em abuso de autoridade, ofensa às garantias individuais e desarmonia entre os Poderes, consubstanciada em invasão do Judiciário sobre a competência do Legislativo, além de violar os princípios da anterioridade e da legalidade.
Igualmente não se pode aceitar que a "convicção", sem comprovação, seja suficiente para condenar e prender, pois não é concebível que uma decisão judicial se construa sem base no conjunto de fatos e provas validamente existentes no processo, ignorando-se que o ônus de provar é de quem acusa, bem assim o princípio do in dubio pro reo.

ATIVIDADE VINCULADA
Não cabe à autoridade judiciária margem discricionária alguma ante os termos de uma lei, haja vista que os poderes relacionados ao cargo público são apenas instrumentos do cumprimento de deveres, no exercício de atividade vinculada.
Fora de um espectro legal e constitucional, o aparelho jurisdicional torna-se um organismo disforme, incapaz de servir à adequada solução dos conflitos, bem assim de cumprir o fundamental papel de prover estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica à sociedade, sem o que as relações em geral, assim como o ambiente de negócios, jamais se farão seguros e aptos a prover progresso, bem-estar e felicidade às pessoas, às empresas e ao país.

* Advogado e Procurador do Estado de Pernambuco


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