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O ANTI-RELATÓRIO DE FBC

20/10/2021 - Equipe O Poder

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A resposta veio antes da peça acusatória.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho, deu uma jogada de mestre na política. Aproveitou o vazamento do relatório a ser apresentado por Renan Calheiros e produziu um documento que intitulou de Manifesto ao Povo Brasileiro Sobre as Conclusões da CPI da Pandemia. Na prática, um anti-relatorio. Pediu a palavra assegurada ao líder pelo regimento, leu de forma firme e segura com seu conhecido estilo oratório. Provavelmente, não mudará uma vírgula do documento oficial.
O PODER publica o texto na íntegra. Compare os dois documentos e tire a sua própria conclusão.

CONSIDERAÇÕES

Inicialmente, expressamos nossa gratidão a todos aqueles que trabalharam e contribuíram para os esforços de enfrentamento à pandemia. Também manifestamos nosso mais profundo pesar pelas vidas que se foram e condolências àqueles que perderam seus entes queridos.
Encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia de Covid-19, reconhecemos que toda e qualquer investigação é importante, em especial para contribuir no apontamento de dificuldades, para que no futuro elas não voltem a ocorrer e isso inclui a contribuição para que:
ainda que num cenário de imprevisibilidade que marcou boa parte da pandemia, tenhamos a possibilidade de respostas mais rápidas na tomada de decisões,

Um maior engajamento dos diversos setores e grupos de interesses relevantes, inclusive do ponto de vista federativo;

A ampliação das medidas não farmacológicas de contenção da pandemia, bem como a melhoria de estratégias coordenadas de testagem da população, rastreamento e isolamento de casos;

Mesmo que tenham funcionado, e isso fica claro com o simples dado de que não houve qualquer desembolso, o permanente aprimoramento de mecanismos de compliance no setor público, para evitar que oportunistas e aproveitadores atentem contra o patrimônio e o interesse público, além de mecanismos mais rigorosos que atestem a idoneidade de representantes, documentos e ofertas de vacinas e insumos recebidas;

O aperfeiçoamento dos instrumentos de transparência e fiscalização de recursos públicos, para maior garantia da devida aplicação dos recursos federais destinados aos demais entes federativos, especialmente os montantes extraordinários, inibindo desvios e corrupção nas unidades federativas, algo que, mesmo com tantas evidências e operações da Polícia Federal e ações do Ministério Público, a comissão, lamentavelmente, passou ao largo.
A modernização do nosso marco legal, especialmente as normas sobre contratação de imunizantes e insumos, num contexto de insuficiência de oferta frente à demanda global, evitando a submissão do país a imposições abusivas e lesivas à nação.
No entanto, os excessos de toda ordem e, sobretudo, as radicalizações e a ideologização que prestigiam a criminalização, frustram a oportunidade de ampliar, no Relatório Final, os aperfeiçoamentos necessários para qualificar o enfrentamento do Estado brasileiro em caso de futuras emergências de saúde como a que experimentamos nesse período.
Um ato político não pode ensejar a criminalização de um Presidente da República de um país com mais de 200 milhões de habitantes. O direito não pode ser utilizado como instrumento de política. Nesse sentido, ou se faz um relatório final técnico ou se elabora uma opinião comprometida politicamente.

EXTRAPOLOU

Não há como mesclar as duas coisas, ou seja, aparência de tecnicidade em um relatório ideológico.
Impõe-se foco técnico, ausência de viés político e atuação dentro dos limites constitucionais na análise de todo o material probatório à disposição da CPI. Limites estes que foram extrapolados em sessões da CPI.
A presunção jurídica para a criminalização decorre da existência, no mundo fático, de um ato, sobre o qual não pairem dúvidas quanto à sua existência jurídica, e que esse seja diretamente imputável à pessoa do Presidente da República, praticado no exercício das suas funções, de forma dolosa, durante o seu mandato, o que, absolutamente, não ocorreu.

EXTRAPOLOU MAIS

Norteados por essas premissas, em particular quanto às imputações contra o Presidente da República, resulta evidente, tanto no ordenamento jurídico interno, como no âmbito internacional, que qualquer tentativa de imputar responsabilidade ao Presidente da República extrapola a interpretação sistemática dos princípios constitucionais e a legislação penal. Por maior esforço hermenêutico que se almeja realizar, não há elementos jurídicos que sustentem a criminalização do Presidente da República.

ESTADOS E MUNICÍPIOS


Cabe ressaltar, que o papel da União na adoção de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 passou a ser supletiva no planejamento e promoção das políticas públicas de defesa contra a calamidade, em face de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, referendando a competência de estados e municípios, com reflexos evidentes no plano legislativo e administrativo e, também, nos direitos fundamentais dos cidadãos.
A tentativa de imputar o crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais se resume numa coletânea de matérias jornalísticas, muitas delas com claro viés ideológico, não em atos administrativos, decisões ou determinações oficiais.
Não há que se falar em desassistência à população indígena, vez que inúmeros atos normativos foram editados com o único propósito de assistir a comunidade indígena, com medidas preventivas implementadas antes mesmo da declaração da pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Cabe também ressaltar que o Presidente da República editou decreto de emergência em 6 de fevereiro de 2020, portanto, muito antes os sinais de alerta foram ligados no Brasil.

FRAGILIDADE

A pretensão de caracterizar o crime de exercício ilegal da medicina e charlatanismo, em razão das falas do Presidente, não se sustenta, pois não houve nenhuma promessa de cura ou de uma solução infalível, e tais manifestações se inserem integralmente na proteção constitucional da liberdade de expressão do pensamento e a autonomia dos médicos para indicar o melhor tratamento com a anuência do paciente e ou familiares, como preconiza o Conselho Federal de Medicina e o artigo 32 da declaração de Helsinque de 1964.
Em nenhuma ocasião em que houve participação do Presidente da República em eventos públicos, se mostra possível identificar o elemento dolo em sua conduta, nem o viés de promover reuniões com o objetivo principal de causar o contágio da população.

MANAUS

O colapso na saúde ocorrido no estado do Amazonas, mais especificamente em sua capital, Manaus, mostrou-se um episódio de força maior, em face de uma cepa mais forte e contagiosa, que resultou numa acentuada demanda por oxigênio pela rede hospitalar e pela população.
O sistema de saúde já estava estruturalmente debilitado, além de persistirem as já conhecidas dificuldades de logística na região. A responsabilidade jurídica contratual para o fornecimento do oxigênio no Amazonas era, exclusivamente, da White Martins, que sequer foi ouvida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Não houve qualquer omissão do Governo Federal no que diz respeito à crise de desabastecimento de oxigênio em Manaus. Equipes do Ministério da Saúde e o próprio Ministro estiveram in loco para discutir a crise e propor soluções; o Comando Militar da Amazônia foi mobilizado para auxiliar na logística do transporte de oxigênio; remessas de oxigênio foram enviadas; e foi garantido o transporte seguro de pacientes para outras localidades. Infelizmente, uma proposital confusão de datas foi o instrumento para confundir a população.


PFIZER

Sequer se pode falar
em demora ou omissão do Presidente da República em relação à aquisição da vacina da Pfizer. A história de negociação do contrato de compra e venda entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica americana foi longa, por vezes difícil, mas nunca uma história de não negociação. A exigência de cláusulas contratuais que afetavam a soberania brasileira inviabilizava juridicamente a imediata contratação, dado que as condições propostas pelo fornecedor eram totalmente incompatíveis com a legislação que disciplina as licitações e contratações públicas.
Neste ponto, lembramos editorial do jornal New York Times, do dia 24 de abril de 2021, informando que a Pfizer buscou isenção de responsabilidade, demandou que Governos empenhassem ativos nacionais, incluindo suas reservas bancárias, prédios das embaixadas e bases militares como garantia contra processos, condições compreensivelmente recusadas por diversos países, na opinião do editorial, o que reduziu o ritmo dos acordos e a exclusão de vários deles do processo de aquisição de vacinas.

FUNDAMENTOS

As considerações acima, integrantes do parecer “pro bono” exarado pelo Prof. Ives Gandra Martins, pela Profª. Samantha Ribeiro Meyer, pelo Prof. Adilson Abreu Dallari e pelo Prof. Dirceu Torrecillas Ramos, professores de direito constitucional e direito administrativo, pretendiam unicamente contribuir com a elucidação dos fatos e a devida instrução dos autos, porém, foram totalmente desconsideradas pelo Relator.
A investigação existe para a apuração e esclarecimento de fatos, o que poderá determinar, juridicamente, a instauração ou não de um processo. O Relatório Final não pode ter natureza de verdadeira sentença.

ABUSOS

A subordinação aos fatos se impõe por dever. Os indícios apurados durante a investigação para o esclarecimento de fatos poderão determinar, juridicamente, a instauração ou não de um processo, cabendo às autoridades competentes os desdobramentos dos trabalhos da CPI.
O juízo não sobressai das preferências do julgador em detrimento dos fatos, nem se rende aos abusos movidos pelo mero capricho ou satisfação pessoal, como vimos em muitas sessões da CPI.

PARCIALIDADE

Isenção e imparcialidade não podem ser meras figuras retóricas.
Repudiamos as conclusões fundamentadas em provas testemunhais hauridas em depoimentos em que se exigiam respostas do tipo “sim” ou “não” para perguntas complexas, que partiam de premissas controversas, cujas respostas inegavelmente mereciam contextualização. Ou mesmo de depoimentos que desabaram pelos caminhos do constrangimento e da vexação, que atacaram a honra, a dignidade e a história pessoal e profissional dos depoentes, em flagrante negligência aos direitos constitucionais que tanto prezamos. É inaceitável a forma como alguns depoentes foram tratados por não sustentarem as narrativas pré-concebidas com caráter estritamente político de alguns membros da comissão. Em alguns casos, isso chegou às raias do constrangimento.
A resposta governamental, as principais decisões, estruturas e fatores subjacentes que contribuíram para a extensão do impacto da pandemia, precisam sim serem avaliadas, mas nunca com fundamento em premissas frágeis e juridicamente questionáveis, atropelando as garantias constitucionais, com evidentes excessos de discricionariedade e desrespeito ao devido processo.
Neste sentido, solicitamos ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que enviasse Notas Informativas do Ministério da Saúde, acerca do objeto investigado na CPI da Pandemia. A maioria das informações é de conhecimento público, já divulgadas pelos canais de comunicação e transparência do órgão.
Os dados nelas contidos, objeto de análise e deliberação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, são de conhecimento desta Comissão Parlamentar de Inquérito, em resposta a inúmeros requerimentos aprovados.

PROVAS

Trata-se de material imprescindível para o esclarecimento dos fatos, contendo informações oficiais e fidedignas relativas às ações do Ministério da Saúde, que precisam ser consideradas no Relatório Final, como parte fundamental do acervo probatório, razão pela qual entregamos cópia das mesmas ao Relator, reiterando seu conteúdo.
Ademais, incontáveis foram as medidas de enfrentamento adotadas pelo Governo Federal em resposta à situação de emergência, visando salvaguardar os serviços públicos essenciais, em favor de todo o conjunto da população, tanto no contexto da resposta contínua à pandemia, como também para a recuperação do país frente aos impactos causados pela Covid-19.
O Programa Nacional de Imunização contra a Covid-19 continua em ritmo acelerado no Brasil, o que tem resultado numa melhora geral no cenário epidemiológico brasileiro.

VACINADOS

Já contabilizamos mais de 151 milhões de pessoas vacinadas com ao menos uma dose, estamos à frente de países como os poderosos EUA – que são produtores de imunizantes contra o Covid-19, além de Alemanha, México, Índia, África do Sul e Rússia.
São quase 110 milhões de brasileiros completamente vacinados, isto é, com duas doses ou dose única já recebidas.
No total, são mais de 261 milhões de doses aplicadas em todo o Brasil e 310 milhões de doses distribuídas aos estados.
Para 2022, o Governo Federal vai disponibilizar à população brasileira mais de 354 milhões de imunizantes, com um investimento estimado em R$ 11 bilhões.
O Brasil hoje tem mais de 21 milhões de pessoas recuperadas da doença, SENDO ESTATISTICAMENTE um dos países que mais cura no mundo.

ECONOMIA

Ao longo da pandemia, os repasses do Governo Federal somaram aproximadamente R$ 600 bilhões investidos em ações previstas no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, dentre as quais:
O Auxílio Financeiro Emergencial, um benefício pago diretamente às pessoas em situação de vulnerabilidade, no montante de R$ 382 bilhões;
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEM), com R$ 51,5 bilhões investidos;
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no montante de R$ 27,9 bilhões; e
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com R$ 20 bilhões.
A atuação direta do Governo Federal, resultou em comida na mesa em mais de 68 milhões de lares e a preservação de milhões de empregos e empresas, em especial de micro e pequeno porte.

DESCASO

Infelizmente, a apuração de desvios na aplicação de parte desses recursos federais repassados para Estados e Municípios, ainda que tenha recebido o apoio de 43 senadores desta Casa, não recebeu a devida atenção do grupo majoritário da CPI, que parece ter se distanciado desse objeto da investigação.
O conjunto de iniciativas do Governo do Presidente Jair Bolsonaro, seja de enfrentamento à Covid-19, seja de manutenção da saúde da economia, dos empregos e do nível da atividade diante dos impactos trazidos pela pandemia, permitiu combater a crise sanitária em todas as suas faces.
Os reflexos já são observados na economia.
Os últimos números divulgados pelo CAGED apontam que o Brasil abriu 372.265 vagas de emprego com carteira assinada em agosto, no oitavo mês consecutivo de saldo positivo. No acumulado até agosto, o saldo na criação de empregos formais é positivo em 2.203.987 vagas, crescimento observado em todos os setores e nas cinco regiões brasileiras.
Além disso, o desempenho recente dos indicadores econômicos de atividade tem mantido as previsões de crescimento do PIB para este ano próximas dos 5%. Enfim, trata-se de um conjunto de ações para permitir o retorno seguro dos brasileiros ao trabalho no menor prazo possível.
A experiência aponta que as repercussões da pandemia foram diferentes em diferentes momentos: alguns países que se saíram melhor do que outros nos primeiros meses da pandemia tiveram subsequentemente mais mortes e vice-versa.

DISCORDÂNCIA

Ante o exposto, manifestamos a nossa discordância quanto às conclusões do Relatório Final, e rechaçamos, em particular as tentativas de criminalização do Presidente da República, contra quem não há comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida ou de autoria e materialidade de crimes.
O papel constitucional da Comissão Parlamentar de Inquérito é fiscalizar a Administração Pública. A CPI da Pandemia deixou de exercer a sua missão, definindo erros e acertos e propondo melhorias na Administração Pública e no ordenamento jurídico aplicável.

PERSEGUIÇÃO

No lugar de cumprir sua finalidade constitucional, a CPI da Pandemia se transformou numa empreitada para perseguir, sem legitimidade e sem fundamentos fáticos e jurídicos, o Presidente da República e seus principais colaboradores.
Embora tenham amplos poderes de investigação, autonomia e uma natureza jurídico-política, as Comissões Parlamentares de Inquérito não podem se distanciar de seus preceitos constitucionais fundamentais e devem assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios inalienáveis do estado democrático de direito, de tal modo que todos os seus atos sejam norteados por essas premissas, evitando assim o acobertamento de abusividades e ilegalidades sob o manto de ato político.

OPORTUNIDADE PERDIDA

O Relatório Final, enfim, perdeu a oportunidade de considerar os resultados positivos alcançados pelo Brasil no enfrentamento da pandemia. Ainda que tais ações possam ser aperfeiçoadas, a partir das lições cruciais aprendidas nesse período único de nossa história, poderíamos melhor nos preparar, enquanto nação, para lidar com os desafios futuros.

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