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JP TEM PONTOS DIVERGENTES COM O ESTADO

18/06/2021 - Jornal O Poder

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A Prefeitura de João Pessoa publicou na noite dessa quinta-feira o novo decreto com restrições contra a covid-19. O decreto, está alinhado em alguns pontos com as diretrizes do Governo do Estado, mas diverge em outros.
O novo decreto começa a valer neste sábado e vai até o dia 2 de julho. Ele prevê toque de recolher entre 0h e 5h, proíbe aglomeração nas praias durante a semana e impõe algumas restrições nos fins de semana, mas mantém bares, restaurantes e similares abertos para consumo no local entre 6h e 21h.

FERIADO

Sobre o feriado de São João, que foi cancelado pelo Governo da Paraíba, a Procuradoria Geral do Município informou que o feriado está previsto em lei municipal e, por isso, ele continua em vigor. E justamente por ser previsto em lei, não precisa ser confirmado via decreto.
A exemplo de Campina Grande, a Prefeitura de João Pessoa proibiu as fogueiras e fogos de artifícios no São João, em decorrência da pandemia do coronavírus. De acordo com a medida, fica proibido o acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino, devido à pandemia da Covid-19.
A proibição de fogueiras e fogos já havia sido publicada no decreto do Governo do Estado.

BARES E RESTAURANTES

Com relação aos bares, restaurantes e similares, a propósito, continua valendo regras como ocupação máxima de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.
Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro, que poderão funcionar das 9h às 21h.

PRAIA

Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da capital.
Nesses locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica permitido também, durante os dias de semana, a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

MISSAS E CULTOS

Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.
O descumprimento do decreto pode render ao infrator à multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 dias o prazo de interdição do estabelecimento e, em último caso, a cassação do alvará do estabelecimento infrator.

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