CÓDIGO ELEITORAL - VOLTA A QUARENTENA PARA JUÍZES E POLICIAIS
16/09/2021 - Hylda Cavalcanti
Depois de muita confusão, a quarentena para militares, bombeiros, magistrados, procuradores e policiais civis que desejarem se candidatar nas eleições de 2026, voltou a ser incluída na proposta do código eleitoral que tramita no Congresso. A mudança foi feita na madrugada de hoje, durante votação final da matéria na Câmara dos Deputados e consistiu em uma articulação dos partidos do Centrão e da oposição. Agora, o texto segue para o senado.
REDUZ DE CINCO PARA QUATRO ANOS
A medida foi aprovada por meio de uma emenda. Conforme a versão aprovada, o prazo para os candidatos se afastarem de suas funções ficou sendo de quatro anos e não mais cinco, como estava previsto originalmente. O projeto também estabelece regras que proíbem a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera dos pleitos, flexibiliza normas de prestação de contas pelos partidos e amplia as finalidades possíveis de uso do fundo partidário.
“AÇODADA”
“Essa emenda foi construída de maneira açodada”, reclamou O deputado Vitor Hugo (PSL-GO). “É, verdadeiramente, um desprestígio àqueles que todos os dias se esforçam para defender e proteger a nossa Nação e a segurança pública”, acrescentou. “Não é possível fazermos da Câmara uma casa que não respeite as próprias leis”, queixou-se também o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). O parlamentar gaúcho disse que a quarentena já tinha sido derrotada e a sua volta “é inconstitucional”.
LIMITAÇÕES
A relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), rebateu os colegas. Segundo ela, no caso dos magistrados, a própria Constituição veda a filiação político partidária. “Quando a Constituição veda, de uma forma ou de outra abre uma fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas categorias”, declarou.
USO POLÍTICO
Já o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), afirmou que a proposta busca evitar o uso político de cargos tão estratégicos no Estado. “Há uma série de garantias para que possam exercer o seu poder de julgar, de prender ou de denunciar com a mais absoluta liberdade. E, obviamente, há que ter mecanismos e travas para garantir que esse poder não possa ser contaminado por objetivos eleitorais”, frisou ele.
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